PERGUNTAS E RESPOSTAS

Caso sua dúvida não esteja aqui, entre em contato conosco através do site ou dos telefones (21) 2221-8919 ou 2221-2688.
Teremos o maior prazer em ajudá-lo.



Quem pode se associar ao Sindicato?

Qualquer pessoa que possua carteira profissional assinada e atualizada pela empresa, com função ligada à categoria profissional de vendas (descrita na mesma pelo empregador).

Quais os documentos necessários para o vendedor se tornar associado?

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA SE ASSOCIAR:

VALOR DA MENSALIDADE: R$ 15,00

NO ATO DA INSCRIÇÃO PAGAR 3 MENSALIDADES

1 – TITULAR:
- CARTEIRA PROFISSIONAL ASSINADA
- 2 FOTOS 3X4 - (SOLTEIRO)
- 3 FOTOS 3X4 - (CASADO OU ASSEMELHADO)
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO

2 – DEPENDENTES:
- CERTIDÃO DE CASAMENTO
- 2 FOTOS 3X4 (ESPOSA E/OU COMPANHEIRA)
- 2 FOTOS 3X4 (FILHOS MAIORES DE 5 ANOS) E CERT. NASCIMENTO


OBSERVAÇÃO:
No caso de inscrição de companheira deverá ser apresentada Certidão de Dependência Econômica fornecida pelos Cartórios.

Não esquecer de preencher a proposta corretamente colocando o bairro, a cidade, o CEP e o telefone residencial.
PARA FAZER DOWNLOAD DO ARQUIVO DA PROPOSTA CLIQUE AQUI.


Qual a situação atual com relação aos dissídios coletivos da categoria?

Desde 1994, os dissldios coletivos encontram-se no Tribunal Regional do Trabalho para serem julgados.
A aprovação do Congresso pela livre negociação entre patrões e empregados dificultou a aprovação dos mesmos.

O Sindicato tem conseguido alguns reajustes com empresas que aceitam fazer acordos. Como por exemplo:

~ AGILlTA PROMOÇÕES PANFLETAGEM E EVENTOS LTOA.
~ ATEND-MS LTDA.
~ BRF-BRASIL FOODS S.A.
~ COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS-AMBEV
~ CRBS S.A.
~ FUJI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTOA.
~ GOLDEN TOWN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.-EPP
~ INDÚSTRIA DE PROD. ALIMENTíCIOS PIRAQUE S.A.
~ L1DER TERCEIRIZAÇÃO LTOA.
~ MAZZINI ADMINISTRAÇÃO E EMPREITAS LTOA.
~ PANDURATAALlMENTOS LTDA (BALDUCO)
~ PHARMANUTRE COM. DEMED E PROD NUT LTOA
~ REFRIGERANTES CONVENÇÃO RIO LTOA
~ RIO DE JANEIRO REFRESCO LTOA (COCA-COLA)
~ SADIA S.A.
~ SOUZA CRUZ S.A.
~ SPAL IND BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A.
~ TENDÊNCIA INFORMAÇÕES E SISTEMAS LTOA
~ TMS-TRADE MARQUETING SOLUTIONS LTOA
~ TOP TARGET PLUS SERViÇOS DE EVENTOS LTOA

Porém existem várias empresas que ainda não tem interesse em fazê-Ias.

ANEXO I

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2015.

AOS CUIDADOS DA DIRETORIA DA EMPRESA:

Prezados Senhores:

Na condição de Entidade Sindical que tem legal e constitucionalmente o dever precípuo de zelar pelos interesses da categoria profissional dos Vendedores Viajante e Pracistas neste Estado, solicitamos a atenção desta conceituada Empresa, para o grave problema que atravessa nossa categoria, em razão da ausência de norma coletiva de trabalho desde outubro de 1995, conforme anteriormente já havíamos relatado. O Dissídio Coletivo de 1994 somente foi publicado no Diário Oficial em 26/01/2000, e continua em julgamento os dissídios posteriores.

Lembramos que em nossa base territorial é praticamente impossível a celebração de convenção coletiva de trabalho, em razão da intransigência das entidades sindicais que representam a categoria econômica. Registramos, que referida intransigência revela-se em razão de referidas entidades sequer tentarem negociar ou ouvir a proposta dos empregados.

Assim, mais uma vez levamos a esta empresa a realidade da situação e confiando na sensibilidade de seus Diretores ou representantes legais, que sem dúvida se preocupam com as condições de trabalho de seus empregados, pois estes devem ter a maior tranqüilidade e o mínimo de problema, principalmente financeiro, para poderem desenvolver com maior qualidade e produtividade suas atividades laborativas, para solicitar que antecipando-se ao julgamento dos citados dissídios coletivos, reajustem a parte fixa da remuneração, no mínimo, no seguinte índice oficial:

EM OUTUBRO/2015 9,90% (INPC), APLICADOS SOBRE OS SALÁRIOS FIXOS E PARTE FIXA DO SALÁRIO MISTO VIGENTE EM OUTUBRO DE 2014.

Salientamos, que tais reajustes podem ser concedidos à título de antecipação e nos termos da lei, serão devidamente compensados quando for proferida a sentença normativa nas citadas ações dissidiais.

Ainda a título de sugestão, e caso seja interesse desta conceituada empresa e de seus empregados, que representamos, poderíamos antecipando o poder judiciário celebrar acordo coletivo de trabalho, onde seria normatizado as relações de trabalho, evitando prejuízo para ambas as partes, em razão de um julgamento que pode causar surpresas.

O que solicitamos, e temos certeza que seremos atendidos, é que nos antecipemos a lei, sem qualquer prejuízo de qualquer das partes.

Se existir qualquer dúvida, principalmente sobre eventuais conseqüências jurídicas, nossos advogados estão a inteira disposição desta empresa de Segunda à Quinta-feira das 17:00 às 18:00 horas e nossa Diretoria a disposição no horário comercial em nossa Sede, de Segunda à Sexta-feira.

Estando certo que seremos atendidos em nosso pleito que é justo, legal e sadio.

Atenciosamente,

José Soares de Souza Filho
Presidente

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2016

LEI Nº 1.459 RETROATIVO A JANEIRO/2016”

Dornelles sanciona piso regional, com reajuste de 10,37%

I) R$ 1.052,34 ( Hum mil, cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) Para os trabalhadores agropecuários e florestais; empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro e trabalhadores de pet shops.

II) R$ 1.091,12 ( Hum mil, noventa e um reais e doze centavos) Para classificadores de correspondências e carteiros; maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; cuidadores de idosos, trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores de loterias, VENDEDORES e comerciários; trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons.

III) R$ 1.168,70 (Hum mil, cento e sessenta e oito reis e setenta centavos) Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar; técnicos em reabilitação de dependentes químicos, trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom. nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; músicos, ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores ; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; doulas, técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; guias de turismo, práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico).

IV) R$ 1.415,98 (Hum mil, quatrocentos e quinze reais e e noventa e oito centavos) Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio).

V) R$ 2.135,60 (Dois mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos) Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 horas semanais, técnicos de eletrônica, técnico de eletrotécnica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais; técnicos de segurança do trabalho; motoristas de ambulância, técnico de instrumentalização cirúrgica e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar.

VI) R$ 2.684,99 ( Dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos) Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior)

.

Quais os benefícios que o associado possui?

Ao se tornar associado a pessoa tem direito a utilizar os serviços médicos, odontológicos e jurídicos que o Sindicato disponibiliza.
Além disso poderá desfrutar da Colônia de Férias para usufruir em suas horas de lazer, em conjunto com dependentes e amigos.

Quais profissionais estão enquadrados na categoria de Vendedores e Viajantes?

Estão enquadrados os Empregados Vendedores Pracistas, Viajantes, Vendedores-Motoristas, Chefes, Gerentes, Assessores, Promotores, Demonstradores, Repositores, Operadores de Telemarketing, Supervisores e Inspetores de Venda.